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  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2024 - 13:21

    Crise epistêmica nas Ciências Sociais.

    A função crítica da sociologia na construção de um mundo menos hostil e drástico. A principal função da sociologia é proporcionar uma leitura do mundo social para que o indivíduo possa compreender que vivemos numa teia de relações sociais, jogos de poder impregnados por elementos simbólicos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10

    Risco social ou vulnerabilidade

    A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias  sociais no âmbito nacional ou internacional que  diminuam ou eliminem  as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:52

    Dia Internacional da Democracia e seus paradoxos

    A participação nas democracias contemporâneas sofre modificações profundas a partir de meados do século XX e, não há apenas a pluralização de atores políticos, mas também no que se refere aos espaços onde tais processos de mutação ocorrem. De fato, nada é definitivo em política, e são múltiplos os fatores e resultados possíveis a partir de enfrentamento de duas diferentes forças. Os atritos na institucionalidade política impõem a reinvenção da política para a abertura de uma sociedade multifacetada que a obrigue rever seus sujeitos, suas instituições e seus objetivos. Enfim, o Estado, as redes sociais, a mídia, os intelectuais e educação cívica são instâncias e processos vitais para concretização e difusão de metáforas mobilizados para a participação política e reformulação do exercício da ação política.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 15:00

    Camões & o Direito

    Enfim, "Os Lusíadas, narrou as grandes navegações de Vasco da Gama, correspondem a um símbolo cultural e político para os lusitanos e conferem a dignidade e crédito à língua portuguesa como língua de cultura e nos remetem ao Direito no Brasil Colonial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09

    Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil

    A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 17:25

    A latrina das ditaduras

    A incidência habitual das ditaduras no continente sul-americano tem razões históricas, geográficas e estratégicas e, no momento contemporâneo, assistimos mais uma vez, convulsões desnecessárias que tanto abalam as democracias.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09

    Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

    O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21

    Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

    Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05

    Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Civil law versus common law

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 11:36

    Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015

    O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26

    Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Array Publicado em 2016-10-19T17:34:12+00:00

    Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

  • Array Publicado em 2016-02-12T13:57:37+00:00

    O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

    Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.

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